O que é uma tradução juramentada ?

O QUE É UMA TRADUÇÃO JURAMENTADA?
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Tradução juramentada é a tradução de um documento oficial (um diploma, uma certidão de nascimento, uma procuração, um histórico escolar, etc.) com fé pública, que só pode ser feita por pessoa habilitada - o tradutor público juramentado. É diferente, por exemplo, da tradução de um livro, uma poesia, a propaganda de um produto, etc., que pode ser feita por qualquer pessoa que se considere capaz.

A tradução pública, comumente conhecida como tradução juramentada, é a tradução feita por um tradutor público nomeado e matriculado na junta comercial do seu estado de residência. A legislação brasileira exige este tipo de tradução de documentos em língua estrangeira para que tenham validade no Brasil. A tradução juramentada descreve fielmente o documento original, inclusive carimbos, selos, brasões, escudos, assinaturas e outras marcas não textuais do documento.

EXIGÊNCIA DA LEI BRASILEIRA

A tradução juramentada de documentos é exigida pela lei brasileira, como afirmado no decreto 13.609, publicado em 21 de outubro de 1943:

  • Art. 18: Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.
  • Parágrafo único: Estas disposições compreendem também os serventuários de notas e os cartórios de registros de títulos e documentos, que não poderão registrar, passar certidões ou públicas-formas de documento no todo ou em parte redigido em língua estrangeira.

Portanto, os documentos estrangeiros só possuem valor legal se traduzidos por meio de tradução juramentada.

No entanto, para que a tradução juramentada de diploma seja válida, não basta apenas o domínio da língua em questão. A tradução juramentada de diploma tem formato próprio: o documento deve iniciar com a identificação do tradutor juramentado; em seguida, deve conter as informações traduzidas fielmente ao documento original, até mesmo as marcas não textuais, como brasões, carimbos, assinaturas, entre outros; e, para finalizar, uma declaração de que todas as informações contidas ali são verdadeiras! E a isso se dá o nome de fé pública.

E mais, geralmente, uma tradução juramentada de certidões, seja de nascimento, casamento ou óbito, é necessária em diversos processos de imigração, casamentos, vistos, cidadanias estrangeiras e outros processos de valor internacional. A tradução juramentada de certidões só pode ser realizada por um profissional que seja um tradutor juramentado, para que o documento tenha efeito em todo o território nacional e no exterior.

Esses são dois casos em que a escolha do profissional, o tradutor juramentado, seja a mais acertada, evitando transtornos desnecessários, como falha no cumprimento de prazos e erros de tradução e contextualização, o que pode atrapalhar seus objetivos.